Plano de saúde para titular e dependente
VEJA QUANTO CUSTA UM PLANO PARA TITULAR E DEPENDENTESUm plano de saúde garante segurança e tranquilidade durante o dia a dia e também ao longo de toda uma vida. Afinal, são muitas vantagens. Porém, não basta ter acesso a tudo isso, você quer que seus familiares e entes queridos possam usufruir de tudo isto, não é?
Eis que então surgem as dúvidas com relação ao plano de saúde para titular e dependente. Como funciona, como incluir, quem tem direito, quais os direitos. Por isso, a seguir, vamos explicar como funciona a relação titular/dependente nos planos de saúde.
Relação titular e dependente nos planos de saúde!
Bem, como qualquer outro sistema ou alocação de beneficiários, há regras bem definidas para inclusão de dependentes no plano de saúde.
Os beneficiários de planos de saúde são representados, em sua grande maioria, por familiares de associados de planos empresariais. Afinal, ser uma empresa que oferta este tipo de benefício atrai muitos chefes de família.
Quando houver a necessidade de incluir um dependente no plano de saúde, a primeira coisa a que você deve fazer é ler atentamente o contrato. É preciso entender e conhecer exatamente o que foi contratado e acordado entre a empresa e a operadora. Na verdade, este cuidado precisa ser redobrado quando se tratam de planos empresariais, pois, normalmente, há alguma cláusula específica sobre inclusão de dependentes.
Se lá estiver previsto a inclusão dos dependentes, também deve estar informado sobre a forma de incluir as pessoas no convênio. Além disso, o contrato deve indicar, ainda, se há custos ou prazos a serem respeitados, no caso do titular querer alterar o plano.
Quem podem ser os dependentes do plano de saúde?
A primeira e mais importante informação é que o dependente não pode ser qualquer pessoa que o titular queira incluir.
De acordo com a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pode ser dependente do plano de saúde: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo (filhos, pais, tios, sobrinhos, netos, avós etc.), cônjuge ou companheiro (marido, esposa ou parceiro em união estável) e parentes por afinidade (sogros).
Para o casal que possui uma união estável comprovada há o direito garantido, independentemente se o parceiro é do mesmo sexo ou não.
Dúvidas frequentes sobre dependentes em planos de saúde
Existe mínimo ou um limite de idade para os filhos?
Sim. É bastante comum que os planos estabeleçam um limite de idade para os dependentes de 1º grau do titular. Em alguns casos, o filho deixa de ser dependente do plano com 21 anos. Mas existem contratos que estendem essa idade.
A continuidade dependerá da política adotada e negociada pela empresa contratante e das regras da operadora de saúde.
Os filhos de beneficiários de planos de saúde têm direito garantido para ingressar no plano dos pais desde o seu nascimento. Esse direito cobre filhos adotivos, tutelados ou enteados, sendo necessário somente comprovar o vínculo.
O que é preciso fazer para incluir os dependentes?
Normalmente, as operadoras solicitam os documentos para comprovar o vínculo entre o titular e o potencial dependente. Essa documentação vai depender do grau ou do tipo de conexão entre os dois.
Por exemplo, pode ser solicitado desde uma Certidão de Nascimento, para filhos, como Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento, para os cônjuges. Além de documentos pessoais, como o RG.
Algumas regras para ficar atento
No caso de filhos, o pai ou a mãe beneficiários do plano deve fazer a inscrição da criança dentro do prazo de 30 dias após o nascimento ou a adoção;
Mesmo em casos os quais o parto não tenha sido coberto pela operadora do plano de saúde de um dos pais, a inscrição pode ser feita.
Quer saber mais sobre as regras para inclusão de dependentes nos planos de saúde? Entre em contato com um de nossos corretores!
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