A operadora do plano de saúde vai fechar: o que acontece com os clientes?
Quando uma operadora de plano de saúde entra em processo de encerramento das atividades, o beneficiário não precisa simplesmente aceitar perder tudo o que já cumpriu de carência. Em determinadas situações, a ANS concede a chamada Portabilidade Especial de Carências, permitindo a mudança para outra operadora sem recomeçar os principais prazos já cumpridos.
Se a operadora fechar, o cliente perde o plano e precisa cumprir carência novamente?
Não necessariamente. Quando a ANS determina a saída de uma operadora do mercado e concede a Portabilidade Especial de Carências, seus beneficiários recebem um período específico para contratar outro plano sem cumprir novamente as carências já cumpridas no plano anterior.
Se o beneficiário ainda estiver cumprindo alguma carência ou Cobertura Parcial Temporária, em regra, será necessário cumprir apenas o período que ainda restava no novo plano.
O que significa uma operadora estar saindo do mercado?
O encerramento de uma operadora não acontece necessariamente de uma hora para outra.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar acompanha a situação das empresas reguladas e pode adotar medidas quando identifica problemas graves de natureza:
- Econômico-financeira.
- Assistencial.
- Administrativa.
- Regulatória.
Em determinadas situações, a operadora pode entrar em processo de cancelamento de registro ou de liquidação extrajudicial.
O beneficiário não deve esperar o último momento
Quando a ANS publica uma Resolução Operacional concedendo portabilidade especial, começa a correr um prazo para que os clientes escolham um novo plano.
O que é a Portabilidade Especial de Carências?
É um mecanismo utilizado pela ANS para proteger beneficiários de operadoras que estão em fase de saída do mercado.
Durante o período estabelecido pela Agência, o consumidor pode mudar para um plano de outra operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência que já foram cumpridos.
Quanto tempo o cliente tem para trocar de plano?
Na Portabilidade Especial, a ANS normalmente estabelece prazo de 60 dias a partir da publicação da Resolução Operacional.
Esse prazo pode ser prorrogado pela Agência em determinadas situações.
O prazo começa com a decisão da ANS
Não basta saber que a operadora está enfrentando dificuldades. É importante verificar a Resolução Operacional e a data oficial de início da portabilidade especial.
É preciso cumprir novas carências no novo plano?
Na portabilidade especial, o objetivo é justamente permitir que o beneficiário troque de operadora sem reiniciar os períodos já cumpridos.
Se todas as carências já foram cumpridas no plano de origem, elas não devem começar novamente no novo plano em razão da portabilidade.
Se alguma carência ainda estava em andamento, o período restante poderá continuar sendo cumprido na nova operadora.
E a Cobertura Parcial Temporária?
A lógica é semelhante.
Se o beneficiário já cumpriu integralmente a Cobertura Parcial Temporária, não deverá recomeçá-la simplesmente porque a operadora de origem está saindo do mercado.
Se ainda houver período restante, esse tempo poderá ser concluído no novo contrato.
O cliente pode escolher qualquer plano de outra operadora?
A Portabilidade Especial é mais flexível do que a portabilidade comum.
Segundo a ANS, o beneficiário pode escolher um plano disponível para comercialização em outra operadora sem a exigência de compatibilidade por faixa de preço.
Isso amplia bastante as alternativas para quem precisa sair de uma operadora que está encerrando suas atividades.
Atenção aos planos coletivos
Se o plano de destino for empresarial ou coletivo por adesão, o beneficiário ainda precisa comprovar que possui vínculo e elegibilidade para entrar naquele contrato.
Posso sair de um plano empresarial e ir para um individual?
A portabilidade é um direito do beneficiário, e não da empresa contratante.
Nos planos coletivos empresariais, cada beneficiário pode exercer individualmente seu direito e buscar:
- Plano individual ou familiar disponível.
- Outro plano coletivo empresarial para o qual seja elegível.
- Plano coletivo por adesão para o qual possua vínculo válido.
Isso é especialmente importante quando a empresa contratante ainda está decidindo qual operadora contratar para substituir a anterior.
E o que acontece com empresas que contrataram plano coletivo?
Quando a operadora responsável pelo plano coletivo está encerrando suas atividades, a empresa contratante precisa procurar outra operadora para continuar oferecendo assistência aos seus funcionários e dependentes.
Mas a portabilidade de carências é um direito individual dos beneficiários.
A empresa não “porta” o contrato inteiro
A pessoa jurídica pode contratar outro plano coletivo, enquanto os beneficiários exercem individualmente o direito à portabilidade quando atendidas as condições aplicáveis.
E quem possui plano contratado por MEI ou empresário individual?
Existe uma regra importante para esse público.
Nos contratos firmados por empresário individual, a ANS considera o contratante como pessoa física para fins de exercício da portabilidade.
Assim, o empresário pode utilizar a portabilidade na contratação:
- De outro plano empresarial, se continuar elegível.
- De plano individual ou familiar disponível.
Essa proteção pode ser especialmente relevante para MEIs e pequenas empresas que dependem do plano empresarial para manter a cobertura da família.
Quais documentos podem ser necessários para a portabilidade especial?
A ANS orienta que o beneficiário procure diretamente a nova operadora com a documentação exigida para a contratação.
Entre os documentos normalmente solicitados na portabilidade especial estão:
- Documento de identidade.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de origem.
- Documentos de elegibilidade, quando o plano de destino for coletivo.
Guarde os boletos e comprovantes do plano atual
A documentação da operadora de origem pode ser necessária para demonstrar o vínculo e a regularidade do beneficiário no momento da troca.
É preciso estar com as mensalidades em dia?
A regularidade dos pagamentos é um ponto importante para o exercício da portabilidade de carências.
Por isso, quem descobre que sua operadora está saindo do mercado não deve simplesmente parar de pagar as mensalidades enquanto busca outro plano.
Mantenha os pagamentos e guarde os comprovantes enquanto o contrato estiver ativo, salvo orientação oficial específica para o caso.
Qual é a diferença entre portabilidade comum e portabilidade especial?
| Regra | Portabilidade comum | Portabilidade especial |
|---|---|---|
| Motivo | Beneficiário deseja trocar de plano. | Operadora está em processo de saída do mercado. |
| Carências | Podem ser aproveitadas se cumpridos os requisitos. | Carências já cumpridas podem ser levadas ao novo plano. |
| Faixa de preço | Existem regras específicas de compatibilidade. | Não há exigência de compatibilidade por faixa de preço. |
| Prazo especial | Segue as regras gerais da portabilidade. | A ANS abre período determinado, normalmente de 60 dias. |
E o que é Portabilidade Extraordinária?
Existe ainda outra modalidade utilizada pela ANS em situações excepcionais: a Portabilidade Extraordinária de Carências.
Ela pode ser determinada quando as regras usuais da portabilidade especial não são suficientes para garantir alternativas adequadas aos beneficiários.
Nesses casos, a Agência pode adotar medidas regulatórias específicas para facilitar a mudança para outro plano.
Recebi aviso de que minha operadora vai encerrar as atividades. O que fazer?
Não escolha a nova operadora apenas pela mensalidade
A saída da operadora de origem cria uma situação urgente, mas a nova contratação ainda precisa ser analisada com cuidado.
Compare:
- Hospitais que sua família utiliza.
- Laboratórios.
- Especialistas.
- Rede de pronto atendimento.
- Abrangência regional ou nacional.
- Enfermaria ou apartamento.
- Coparticipação.
- Reembolso.
- Mensalidade.
- Regras de reajuste.
E quem está fazendo tratamento quando a operadora fecha?
Essa situação merece atenção imediata.
Pacientes em tratamento oncológico, gestantes, pessoas em internação, terapias contínuas ou outros acompanhamentos relevantes não devem esperar o fim do prazo para começar a organizar a mudança.
Ao pesquisar a nova operadora, confirme se a rede possui estrutura adequada para dar continuidade ao tratamento.
A portabilidade preserva carências, mas a rede pode mudar
Levar as carências cumpridas não significa que o novo plano terá os mesmos médicos, hospitais ou prestadores da antiga operadora. A rede precisa ser conferida antes da contratação.
O novo plano precisa manter o mesmo hospital?
Não necessariamente.
A portabilidade protege o aproveitamento das carências, mas o beneficiário está contratando um novo produto, possivelmente de outra operadora.
Por isso, a rede credenciada pode ser completamente diferente.
Quem precisa manter um hospital específico deve verificar o produto exato antes de fazer a mudança.
O novo plano pode ser mais caro?
Sim.
Na portabilidade especial não existe exigência de compatibilidade por faixa de preço.
Isso significa que o consumidor pode escolher um plano mais caro, desde que esteja disponível para contratação e cumpra eventuais requisitos de elegibilidade da modalidade escolhida.
Também é possível encontrar um produto mais barato, mas é fundamental comparar a rede e as condições contratuais.
A ANS transfere automaticamente os clientes para outra operadora?
Não na Portabilidade Especial.
A Agência concede o direito e estabelece o período para a troca, mas o beneficiário precisa escolher o novo plano e procurar a operadora de destino.
Você precisa contratar o novo plano
A ANS não realiza diretamente a contratação. O consumidor escolhe o produto e apresenta à nova operadora a documentação necessária para utilizar a portabilidade.
E quem cancelou o plano pouco antes da portabilidade especial?
Dependendo do momento do cancelamento e da situação determinada pela ANS, beneficiários que deixaram a operadora pouco antes da concessão também podem ter direito à portabilidade especial.
Por isso, quem cancelou recentemente um contrato de uma operadora que entrou em processo de saída do mercado deve conferir a Resolução Operacional e as orientações específicas publicadas pela Agência.
Como saber quais operadoras estão em processo de saída do mercado?
A ANS mantém uma página oficial com as operadoras em fase de Portabilidade Especial e Portabilidade Extraordinária.
A relação é importante porque mostra quais empresas tiveram medidas específicas determinadas pela Agência.
Consulte a lista oficial antes de tomar uma decisão
Veja na ANS as operadoras em fase de Portabilidade Especial e Extraordinária.
A ANS também acompanha operadoras em retirada ordenada do mercado?
Sim.
A Agência publica editais relacionados a operadoras que passam por procedimentos de retirada ordenada do mercado.
Essa consulta pode ajudar consumidores, empresas e corretores a acompanhar situações regulatórias relevantes antes da contratação ou durante a manutenção de um plano.
Como procurar outro plano?
A ANS disponibiliza o Guia de Planos, ferramenta que permite pesquisar produtos disponíveis para contratação.
Mas a comparação não deve parar no preço.
Antes de concluir a portabilidade, confira:
- Se o produto está disponível para contratação.
- Rede credenciada na sua cidade.
- Hospitais utilizados atualmente.
- Laboratórios.
- Abrangência.
- Acomodação.
- Coparticipação.
- Tipo de contratação.
- Elegibilidade para plano empresarial ou coletivo.
Checklist: minha operadora vai fechar, o que devo fazer?
- Confirme a situação da operadora no site da ANS.
- Leia a Resolução Operacional publicada para o caso.
- Anote a data final para exercer a portabilidade.
- Mantenha as mensalidades em dia enquanto o contrato estiver ativo.
- Separe CPF, identidade e comprovante de residência.
- Guarde os últimos comprovantes de pagamento.
- Liste os hospitais e laboratórios que deseja manter.
- Pesquise planos disponíveis em outras operadoras.
- Confira a elegibilidade caso escolha um plano coletivo.
- Formalize a contratação antes do fim do prazo.
Fonte oficial: Agência Nacional de Saúde Suplementar
As regras da Portabilidade Especial são publicadas e atualizadas pela ANS. Como a relação de operadoras e os prazos podem mudar, consulte sempre a situação oficial antes de contratar outro plano.
Consulte as regras oficiais da Portabilidade Especial de Carências.
A operadora vai fechar: o que fica de mais importante?
Descobrir que a operadora do plano de saúde vai encerrar as atividades não significa necessariamente perder todas as carências já cumpridas ou precisar começar um contrato do zero.
Quando a ANS concede a Portabilidade Especial de Carências, o beneficiário recebe a oportunidade de mudar para outra operadora preservando os períodos já cumpridos.
A portabilidade especial normalmente possui prazo determinado, e o consumidor precisa tomar a iniciativa de escolher e contratar o novo plano.
Não espere a operadora encerrar definitivamente
Assim que a portabilidade especial for publicada, comece a comparar as alternativas. A melhor escolha não é simplesmente a operadora mais barata, mas aquela que mantém uma rede adequada para as necessidades do beneficiário e de sua família.
FAQ sobre operadora de plano de saúde que vai fechar
Se a operadora fechar, perco as carências já cumpridas?
Quando existe Portabilidade Especial concedida pela ANS, as carências já cumpridas podem ser aproveitadas no novo plano.
Quanto tempo tenho para trocar de operadora?
A Portabilidade Especial normalmente é concedida por 60 dias a partir da publicação da Resolução Operacional, podendo existir prorrogação determinada pela ANS.
Posso escolher uma operadora diferente?
Sim. A finalidade da portabilidade especial é justamente permitir que o beneficiário mude para outro plano e outra operadora disponíveis no mercado.
Preciso escolher um plano com o mesmo preço?
Não. Na portabilidade especial não existe exigência de compatibilidade por faixa de preço.
Posso ir de um plano empresarial para um individual?
O beneficiário de plano coletivo pode exercer individualmente a portabilidade para um plano individual disponível ou para outro plano coletivo no qual possua elegibilidade.
Quem tem plano pelo MEI pode fazer portabilidade?
Sim. Para fins de portabilidade, o empresário individual pode exercer o direito na contratação de outro plano empresarial ou de um plano individual ou familiar, observadas as regras aplicáveis.
Se ainda estou em carência, o que acontece?
O período já cumprido é aproveitado e o tempo restante poderá continuar sendo cumprido no novo plano.
A ANS escolhe um novo plano para mim?
Não. O beneficiário precisa escolher o novo produto e procurar diretamente a operadora de destino.
O novo plano terá os mesmos hospitais?
Não necessariamente. A rede credenciada pode mudar completamente, por isso deve ser conferida antes da contratação.
Como saber se minha operadora está saindo do mercado?
Consulte a relação oficial de operadoras em Portabilidade Especial ou Extraordinária disponível no portal da ANS.
Sua operadora vai encerrar as atividades?
Não espere o fim do prazo para pesquisar alternativas. Informe sua cidade, idades dos beneficiários, plano atual e hospitais que deseja manter para comparar opções disponíveis em outras operadoras.

Leandro Gugisch