6 Dicas para contratar um convênio médico
6 Dicas para contratar um convênio médico adequado às suas necessidades.
Conheça as suas necessidades
Contrate um convênio médico adequado às suas necessidades. Caso viaje muito, prefira os modelos que oferecem abrangência nacional. Fique atento e informe-se também sobre a rede credenciada e o módulo de cada convênio. Em alguns casos, há incoerência. Há homens que pagam, sem saber, por cobertura obstétrica.
Confira o histórico do convênio médico
As operadoras devem estar credenciadas na Agência Nacional de Saúde Suplementar. É possível encontrar a lista no site www.ans.gov.br e se informar sobre operadoras que foram multadas ou tiveram a venda de convênios suspensa por desrespeito aos prazos de consultas, negativa de cobertura, por exemplo.
Preste atenção ao tipo de contrato do convênio médico
Há dois tipos principais de convênios: individual e coletivo por adesão. O primeiro é contratado pelo usuário para ele próprio ou para a família. Tem reajuste anual regulado pela ANS e a rescisão só pode ser feita pela operadora se o beneficiário deixar de pagar as mensalidades.
Convênio médico coletivo
O convênio coletivo pode ser empresarial, quando a assistência médica é oferecida pelas companhias aos funcionários, ou convênio coletivo por adesão, feito por associações ou sindicatos, por exemplo. Convênios Médicos Empresariais/coletivos têm mensalidades mais atraentes, porém o reajuste não é determinado pela ANS.
Fique atento aos reajustes
Convênios médicos individuais têm reajustes por faixa etária e anual. Já coletivos, consideram esses dois reajustes, mas o valor do aumento anual é definido exclusivamente pela operadora. A empresa ainda é livre para aplicar o valor por sinistralidade, definido pela frequência de uso dos serviços.
Portabilidade e carência
O período entre a assinatura do contrato e o uso dos serviços varia conforme o tipo de atendimento. É possível trocar de convênio medico da mesma operadora ou para uma diferente sem cumprir carência. A possibilidade vale para contratos a partir de 2 de janeiro de 1999.
Olá Gostei do Artigo,aguardo mais novidades como esta muito obrigado.