Como funciona o Plano de saúde para recém-nascido?
Planos de saúde para recém-nascido:
Se você está esperando um bebê ou planejando, provavelmente já começou a planejar os cuidados com a saúde e atendimento dos primeiros dias de vida do seu filho, certo? Por isso, é essencial você aprender tudo sobre planos de saúde para recém-nascidos e evitar dores de cabeça de última hora!
Pensando em compartilhar com você todos os detalhes desse tipo de serviços, surgiu o material a seguir, abordando todas as particularidades que um plano desses oferece. Quer descobrir? Então vamos nessa!
Planos de Saúde para Recém Nascido, o que saber?
É natural que mães e pais pensem em como incluir seu filho, que está a caminho, no seus planos de saúde. Isto, mesmo a criança tendo a cobertura dos primeiros exames e, geralmente, um acompanhamento médico por 30 dias após o nascimento, feito pelo hospital que realizou o parto.
Para quem pensa assim, é necessário entender que a adesão do plano de saúde para recém-nascido acontece de três formas:
Inclusão do filho no plano já existente
Quando se deseja incluir o recém-nascido em um plano que já existe, ou seja, a mãe da criança já possui um plano de saúde e quer apenas incluir a criança, isso é possível.
Segundo a Agência Nacional de Saúde, os pais podem fazer a inclusão de seus filhos recém-nascidos no plano de saúde da família de forma gratuita. Neste caso, o bebê também passa a usufruir a mesma carência da mãe, a partir do registro que se faça com, no máximo, 1 mês após o nascimento. Com isso, a criança fica livre de cumprir os prazos de carência.
Não existindo mais carências a serem cumpridas pela mãe, o bebê também não terá limitações na hora de usar o plano de saúde. Caso haja uma carência parcial, o mesmo acontecerá com a criança.
Inclusão do filho em um novo plano feito a partir do nascimento
Outra opção válida é fazer um contrato exclusivamente para seu filho, recorrendo à uma operadora do serviço após o nascimento dele. Nesse caso, o contrato passa e valer de acordo com as regras de uma nova adesão de um plano de saúde para recém-nascidos. Isto é, com seus prazos de carência, atendimento, liberação de exames, etc.
Neste caso, existem empresas que criam modelos específicos para atender essa demanda específica deles. Basta consultar a operadora.
Contratação do plano de saúde a partir da gravidez
Por fim, o outro modelo é a contratação de um plano a partir do momento no qual a mulher descobre sua gravidez. Aqui há dois pontos, um sobre atendimento pré-natal e outro aos direitos do recém-nascido.
Aqui, a mãe fará o plano de saúde para recém-nascido, mas contará com a cobertura para todo o pré-natal. Porém, vale ressaltar que o atendimento será somente para esse tipo de atendimento. Em caso de cobertura de saúde total, um novo plano deve ser feito em seu nome, além do da criança.
Ainda neste caso, os pais têm até 30 dias para avisar ao plano de saúde que o bebê nasceu e o mesmo passar a usufruir dos seus direitos de atendimento.
E então, qual escolher: plano de saúde familiar ou individual para o recém-nascido?
Bem, tomar essa decisão não é simples. Caso você tenha uma família que se encaixa em um plano de saúde oferecido por uma operadora, essa opção acaba sendo bem mais em conta. Neste caso, a burocracia para contratação também é bem menor e todos sairão beneficiados sem a necessidade de fazer mais de um contrato.
Porém, os planos de saúde familiares se tornam complexos quando há necessidades diferentes envolvidas. Por exemplo, se os filhos precisam de um atendimento mais diferenciado. Aí, o plano individual faz mais sentido. Isto é, são planos mais personalizados, levando em conta o atendimento de cada um.
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