Planos de saúde para urgência e emergência

Planos de saúde para urgência e emergência

Planos de saúde para urgência e emergência

Urgência e emergência

Como funciona os planos de saúde para urgência e emergência?

Quando se contrata um plano de saúde, na maioria dos casos, existe o quesito da carência. Exceto, para os casos de urgência e emergência.

Porém, você entende ao certo o que isto significa? O que se encaixa como urgência e emergência?

Até onde vai a cobertura, quando procurar o serviço de atendimento médico e ter certeza de que está coberto para aquele tipo de acontecimento?

Preparamos, a seguir, um material para ajudar você a entender como funciona essa regra e o que está dentro destes dois conceitos para as operadoras de planos de saúde. Confira, aprenda e não tenha mais dúvidas!

Planos de saúde para urgência e emergência: o que diz a ANS

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, para todos aqueles planos contratados a partir de janeiro de 1999, após as 24 horas da assinatura do contrato, é obrigatória a cobertura dos procedimentos de urgência e de emergência, de acordo com as limitações e segmentações do plano.

O que isto significa?

Que se for um plano de saúde ambulatorial, o atendimento fica limitado às primeiras 12 horas. Ultrapassado esse período e existindo a necessidade de internação, a cobertura cessa e as despesas passam a correr por conta do paciente.

Já para aqueles planos com segmentação hospitalar, após 24 horas de sua contratação, a operadora de planos de saúde precisa garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência.

Porém, em situações de emergência, o atendimento durante os períodos de carência pode ser limitado às primeiras 12 horas. O plano de saúde tem autonomia para estender ou não este prazo.

Já o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal deve ser garantido, sem restrições, após 24 horas da vigência do contrato.

Para os planos “Referência”, após 24 horas da vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência são ilimitados.

Ou seja, há grandes variações envolvidas. Em situações de urgência e emergência deve-se observar o tipo de plano contratado, se há carência ou carência cumprida e o tipo de atendimento.

Mas afinal, o que significa urgência e emergência?

Agora que você entende a parte burocrática, entenda melhor o que os conceitos implicam e como você pode identificar o direito a estes atendimentos.

Para a saúde, as palavras Urgência e Emergência são parecidas, mas realmente implicam conceitos diferenciados.

Emergência apresenta ameaça imediata para a vida do paciente, já a Urgência é uma ameaça em um futuro próximo, que pode vir a se tornar emergência se não for solucionada. Portanto, o que define este tipo de situação é o episódio clínico do paciente. Veja mais detalhes:

O que é emergência?

Na emergência, o paciente precisa de assistência médica imediata, pois a situação implica em um risco eminente de morte. Alguns exemplos dessa situação são:

• Corte profundo;
• Acidente de origem elétrica;
• Picada ou mordida de animais peçonhentos;
• Hemorragia;
• Infarto do miocárdio;
• Dificuldade respiratória;
• Intoxicação por alimento ou medicamento;
• Sangue no vômito, urina, fezes ou tosse;
• Grave reação alérgica;
• Febre alta permanente;
• Convulsões, dores intensas no peito, abdômen, cabeça e outros;
• Agressões físicas;
• Acidentes de carro, moto, atropelamento e quedas.

O que é urgência

Já a urgência, o paciente não apresenta risco de morte eminente, mas que pode evoluir para complicações mais graves, por isso ele obrigatoriamente precisa do atendimento médico. Veja alguns exemplos que se encaixam aqui:

• Fraturas;
• Luxações;
• Torções;
• Asma brônquica em crise;
• Transtornos psiquiátricos;
• Dor abdominal de moderada intensidade;
• Retenção urinária em pacientes idosos;
• Febre maior que 38 graus há pelo menos 48h ;
• Mais de um episódio de vômito em até 12h.

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