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Caasp - Planos de saúde para advogados

Caasp continua com atendimento para tirar dúvidas sobre mudança de plano de saúde

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O atendimento promovido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo para sanar as dúvidas de beneficiários sobre a mudança de plano de saúde continua na sede da entidade (Rua Benjamin Constant, 75, centro), por tempo indeterminado. Segundo a Caasp, esse modelo será mantido enquanto houver demanda.

O prazo inicial de atendimento estava previsto para terminar na última sexta-feira (2/10). A alteração do plano de saúde para advogados deve-se à determinação de alienação compulsória da carteira de clientes imposta à Unimed Paulistana pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A medida foi tomada pela agência reguladora no dia 2 de setembro, pois a Unimed Paulistana, que atendia 740 mil beneficiários, terminou 2014 com patrimônio líquido negativo de R$ 169 milhões, além de um passivo tributário de R$ 263 milhões. Os dados constam no último relatório de gestão. Segundo a ANS, quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica foram estabelecidos desde 2009 devido à constatação de problemas assistenciais e administrativos.

A Caasp afirma ter firmado um acordo com a Qualicorp, empresa responsável por administrar a carteira de clientes da Unimed Paulistana, a fim de oferecer alternativas aos associados. Devido a isso, todos os advogados que compõem o plano de saúde oferecido por meio da entidade receberam um material de apoio, pelos Correios e por e-mail, com informações sobre as possibilidades ofertadas.

Os planos de saúde oferecidos aos advogados são do tipo coletivo, com abrangência nacional, enquadrados na modalidade de cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, e contam com enfermaria ou apartamento como acomodações. Veja abaixo os pacotes disponíveis e sua correspondência com os planos que eram administrados pela Unimed Paulistana:

Unimed Paulistana Qualicorp-FESP Tipo de acomodação
Plano antigo Plano correspondente
Básico Uniplan Bronze Quali Enfermaria
Básico (apartamento) Uniplan Bronze Quali Apartamento
Especial Uniplan Prata Quali Apartamento
Master Uniplan Ouro Quali Apartamento

Variação de preço
Com a mudança nos planos de saúde, alguns advogados reclamaram da alteração no valor da mensalidade. Ermano Favara, 64, afirmou que seu plano anterior cobrava R$ 550 mensais, mas as opções similares eram bem mais caras, sendo que uma delas custava quase três vezes mais (R$ 1.450). Outro advogado, José Alexandre Carneiro, que também migrou para um plano de saúde similar, sofreu com o aumento: o valor do plano de saúde que cobre toda a sua família foi de R$ 2.663,91 para R$ 4.860,23.

Questionado sobre essas variações de preço, o presidente da Caasp, Fábio Canton, disse que o acordo formalizado com o fornecedor de assistência medida abrange um plano com duas alternativas aos advogados. “Não é uma adesão, é uma migração voluntária”, explicou Canton.

Segundo Canton, 85% dos associados (32 mil pessoas) ao plano de saúde pela entidade não sofreram aumento de preço na mensalidade, e os 15% restantes podem ter o valor aumentado ou reduzido. Essas variações, de acordo com presidente da Caasp, ocorrem por causa das mudanças por faixa etária, de produtos que não eram regulamentados pela ANS e de mudanças legislativas.

Fábio Canton ressalta também que, quando há aumento de preço, a Caasp está estuda o caso com o fornecedor do plano de saúde para reduzir essa diferença. “O advogado pode aceitar ou não o plano ofertado, aguardar um posicionamento da ANS, ou mesmo procurar judicialmente que o sistema Unimed absorva o contrato dele pelo mesmo preço”, diz.

Questionada pela ConJur, a assessoria da ANS afirmou que só vai interferir nos casos envolvendo planos coletivos com mais de 30 pessoas, se não houver acordo entre as partes que compõem o contrato, ou seja, o fornecedor do plano de saúde e a entidade contratante.

Termo de ajustamento de conduta
Na última quarta-feira (30/9), o Procon de São Paulo, o Ministério Público paulista, a ANS, o Sistema Unimed e o Ministério Público Federal formalizaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a migração, sem carência, de alguns beneficiários da Unimed Paulistana para outras empresas do grupo. O documento — voltado para clientes da Unimed Paulistana com planos de saúde individuais, planos familiares ou planos de saúde empresariais com menos de 30 pessoas — determina que as operadoras do grupo deverão oferecer planos de saúde às categorias já citadas.

Para esse procedimento, a ANS abriu um período de migração, que está ocorrendo por meio de portabilidade extraordinária. Essa janela foi formalizada na última quinta-feira (1º/10) e começou a vigorar na sexta (2/10). A medida, que estava prevista para durar 30 dias, poderá ser prorrogada, conforme informou a ANS no sábado (3/10), condicionando o aumento do prazo à demanda.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o TAC firmado é ruim e “não soluciona os problemas dos consumidores da Unimed Paulistana”. Segundo a entidade, os novos contratos vão alterar as condições (rede de atendimento e valor de mensalidade) que haviam sido firmadas com a Unimed Paulistana. “Por lei, quando há venda compulsória da carteira, como é o caso, o consumidor tem direito às mesmas condições de seu contrato anterior. Com o TAC, esse direito está sendo renegado”, criticou Joana Cruz, advogada do Idec.

O Idec também apontou falhas do TAC relacionadas à área de cobertura dos planos de saúde que serão oferecidos, os termos de reajuste de preços e do desconto de 25% ofertado durante a migração, além dos 30 dias que compreendem a janela de migração.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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